Os óculos inteligentes, especialmente os modelos equipados com câmeras, microfones e conexão com outros dispositivos, não podem ser utilizados dentro da cabine de votação nas Eleições 2026. Embora o termo “óculos inteligentes” não apareça de forma específica no artigo 137 da Resolução TSE nº 23.751/2026, a norma estabelece uma proibição mais ampla para equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é proibido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo da escolha, mesmo que esteja desligado. A resolução considera nessa categoria todo dispositivo que possibilite, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Em comunicado publicado em setembro, o próprio TSE esclareceu que a restrição também alcança expressamente os óculos inteligentes que gravam imagens. A lista divulgada pelo Tribunal inclui ainda relógios e pulseiras conectadas, câmeras corporais, microcâmeras e objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.
A preocupação da Justiça Eleitoral é preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha feita na urna seja registrada ou transmitida. De acordo com o TSE, a medida também busca evitar situações em que um eleitor possa ser obrigado a apresentar uma espécie de “prova” de como votou.
Na prática, o eleitor que estiver usando um dispositivo eletrônico enquadrado na regra deverá desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora antes de entrar na cabine. A recusa em entregar o equipamento pode impedir a votação naquele momento, com o registro da ocorrência em ata e, se necessário, acionamento da força policial.
O celular continua podendo ser utilizado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito. Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences.
A regulamentação também mostra como a Justiça Eleitoral passou a lidar com dispositivos tecnológicos que não existiam ou não eram comuns quando as regras originais foram elaboradas. No Distrito Federal, por exemplo, uma resolução específica publicada em setembro passou a mencionar nominalmente óculos inteligentes, relógios inteligentes, pulseiras conectadas e fones de ouvido entre os dispositivos proibidos na cabine.
Assim, embora a expressão “óculos inteligentes” não esteja escrita no artigo 137 da resolução geral do TSE, o equipamento está abrangido pela regra que impede qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto — e o próprio Tribunal já confirmou expressamente essa interpretação para as Eleições 2026.